Suboperadores e prestadores de serviço

Última atualização: a definir

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A MARTEC LTDA utiliza os prestadores abaixo para operar o ecossistema Martec. Alguns podem tratar dados pessoais em nome da Martec, na condição de suboperadores. Esta página é atualizada quando há mudança relevante.

Prestadores de infraestrutura e operação

FornecedorCategoriaFinalidadeLocalização / região
VercelHospedagem e execuçãoHospedar e executar a aplicação e o siteWashington, D.C., EUA (us-east-1 / iad1)
NeonBanco de dadosArmazenamento do banco de dados da plataformaAWS US East 1 (N. Virginia), EUA
Hetzner CloudInfraestruturaInfraestrutura da integração WhatsApp (Evolution)Helsinki, Finlândia (UE)
ResendE-mailEnvio de e-mail transacional (convites, notificações, privacidade)São Paulo, Brasil (sa-east-1)
CloudflareDNS / CDN / armazenamentoDNS, entrega e hospedagem de páginas/armazenamento, conforme o produtoRede global distribuída (anycast) — DNS e CDN
SentryMonitoramentoMonitoramento de erros, com redação de dados pessoaisEstados Unidos (US)
HostingerHospedagem de blogHospedagem do blog institucionalBrasil

Plataformas de publicidade e mensuração

Além dos prestadores de infraestrutura listados acima, o martec integra-se a plataformas de publicidade utilizadas pelas empresas clientes.

Meta Platforms, Inc. — Finalidade: mensuração, atribuição e otimização de campanhas publicitárias, quando habilitadas pela empresa cliente. Dados envolvidos: identificadores de clique, eventos de conversão e, quando aplicável, identificadores pseudonimizados (por hash criptográfico) utilizados para correspondência. Papel no tratamento: poderá variar conforme o produto e a operação, nos termos aplicáveis da plataforma.

Google LLC — Finalidade: mensuração e atribuição de conversões de campanhas Google Ads, quando habilitadas pela empresa cliente. Dados envolvidos: identificadores de clique e eventos de conversão. Papel no tratamento: poderá variar conforme o produto e a operação.

Transferências internacionais

Quando um prestador tratar dados fora do Brasil, aplica-se o mecanismo de transferência internacional cabível. A infraestrutura na União Europeia (Finlândia) está abrangida pela decisão de adequação da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 32/2026). Cada fornecedor é avaliado conforme sua localização e contrato.